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Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é um dos melhores e mais desconhecido beneficio do INSS: Se você trabalha com CARTEIRA ASSINADA, sofreu qualquer tipo de ACIDENTE e ficou com SEQUELA- VOCÊ PODE TER DIREITO!

Quem somos

Nosso escritório atua de forma presencial e online em todo o Brasil nas questões que envolvem o Regime Geral de Previdência Social e na defesa dos beneficiários do INSS perante as esferas administrativa e judicial. Alguns dos serviços oferecidos: Ações Previdenciárias de Aposentadoria: Tempo de Contribuição / Idade / Invalidez / Especial; Auxilio Doença / Acidente; Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS).

Sobre o direito ao Auxílio-Acidente!

Quem têm direito?

Quem não têm direito?

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Requisitos:

Apresentar qualidade de segurado no momento do acidente.
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, do trabalho, de lazer, praticando esportes, acidentes domésticos/trânsito.
Possuir sequelas decorrentes a doença ocupacional.
Possuir redução, ainda que mínima, parcial e definitiva da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

VAMOS CONVERSAR SOBRE O SEU CASO?

Perguntas Frequentes

Em regra, o Auxílio-Acidente poderá ser cumulado com quaisquer outros benefícios do INSS, com exceção do Auxílio-Doença, quando decorrente da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidente, com qualquer aposentadoria e com outro Auxílio-Acidente.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente de qualquer natureza, do trabalho, de lazer, praticando esportes, acidentes domésticos/trânsito
De acordo com a jurisprudência dominante, não tem direito ao Auxílio-Acidente o contribuinte individual e o facultativo.

NOSSA EQUIPE ESTÁ PREPARADA PARA O SEU CASO!

Oferecemos serviços exclusivos em suporte jurídico completo para trabalhadores e profissionais em todo o Brasil.

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