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Auxílio-acidente

Sofreu um acidente, de trabalho, de trânsito, em casa ou no lazer, e ficou com uma sequela que atrapalha o seu serviço? Mesmo voltando a trabalhar, você pode ter direito a uma indenização mensal paga pelo INSS. É um dos benefícios mais desconhecidos pelos trabalhadores.

Você não precisa enviar documentos neste primeiro contato.

Entenda o auxílio-acidente em 3 minutos

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Teste rápido: o seu caso pode ter direito?

8 perguntas simples. Leva menos de 1 minuto.

O teste é uma triagem inicial e não garante a concessão do benefício. Cada caso depende de análise individual dos documentos.

Quem tem direito

  • Quem sofreu acidente de qualquer natureza: de trabalho, de trânsito, doméstico, no esporte ou no lazer, ou teve doença ocupacional.
  • Quem ficou com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que exercia, mesmo que a redução seja pequena.
  • Empregados com carteira assinada (urbanos e rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhador rural e pescador).
  • É preciso ter a qualidade de segurado do INSS na data do acidente. Não existe número mínimo de contribuições.
  • O benefício é pago junto com o salário: você pode continuar trabalhando e recebendo.

Informações gerais. Cada caso depende da análise dos documentos e da legislação vigente.

Documentos que ajudam

  • Documento de identidade e CPF
  • Boletim de ocorrência, CAT ou registro do atendimento do acidente
  • Laudos, exames e relatórios médicos que mostrem a sequela
  • Carteira de trabalho e, se houve, a carta do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Não tem todos? Tudo bem. Nós orientamos o que buscar.

O INSS negou ou está demorando?

Analisamos o motivo e explicamos se cabe recurso administrativo ou ação na Justiça.

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Dúvidas frequentes

Auxílio-acidente: perguntas comuns

Voltei a trabalhar normalmente. Ainda tenho direito?

Sim, se ficou alguma sequela que reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia. O auxílio-acidente é uma indenização e é pago junto com o salário.

Sou autônomo ou contribuo como MEI/facultativo. Tenho direito?

Pela lei atual, o contribuinte individual (autônomo e MEI) e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente. Mas vale verificar se, na data do acidente, você tinha algum vínculo que dê direito.

O acidente foi há alguns anos. Ainda dá tempo?

Em muitos casos, sim. O direito pode ser analisado mesmo anos depois, e às vezes com valores atrasados. Cada caso depende das datas e dos documentos.

Posso receber junto com a aposentadoria?

Não. O auxílio-acidente termina quando a aposentadoria começa. Mas ele pode ser acumulado com o salário e com outros benefícios que não sejam aposentadoria nem outro auxílio pela mesma lesão.

Atendimento em todo o Brasil

A CBS Advocacia atende pedidos de auxílio-acidente de pessoas de todo o Brasil. O atendimento é feito pelo WhatsApp: você conta a sua situação, envia os documentos por foto e acompanha o andamento sem sair de casa. O pedido no INSS é feito pela internet e os processos judiciais são eletrônicos, então a distância não atrapalha. Quem mora perto também pode ser atendido na sede, em Iguatemi/MS.

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