Muitas famílias têm o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) negado porque a renda passa um pouco do limite. O que pouca gente sabe é que alguns gastos com a saúde da pessoa idosa ou com deficiência podem ser descontados da renda da família na análise do INSS. No dia 30 de setembro de 2026, o governo federal publicou uma portaria que atualiza esses valores.
O que é o BPC/LOAS
O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026). Ele é pago a dois grupos:
- pessoas com 65 anos ou mais;
- pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo.
Nos dois casos, a família precisa comprovar baixa renda. A regra geral é que a renda por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo, cerca de R$ 405,25 por mês em 2026. O BPC não exige contribuições ao INSS, mas também não paga 13º e não gera pensão por morte.
O que mudou com a nova portaria
A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30/09, mudou a tabela de "valores de referência". É a tabela que o INSS usa para descontar da renda familiar alguns gastos que o SUS ou a assistência social (SUAS) não oferecem de graça.
Os novos valores mensais são:
- Medicamentos não fornecidos pelo SUS: R$ 56
- Consultas e tratamentos médicos não fornecidos pelo SUS: R$ 110
- Fraldas não fornecidas pelo SUS: R$ 120
- Alimentação especial não fornecida pelo SUS: R$ 147
- Centro-Dia não oferecido pelo SUAS: R$ 40
Somadas, as cinco categorias chegam a R$ 473. Na tabela anterior, o total era de R$ 387.
Gasto comprovado com a saúde pode fazer diferença no cálculo da renda do BPC, mas o desconto não acontece sozinho: ele precisa ser informado e comprovado.

Como o desconto funciona na prática
De forma simplificada, o INSS soma a renda das pessoas que moram na casa, abate os gastos permitidos e divide o resultado pelo número de integrantes da família. Veja um exemplo apenas ilustrativo:
- família de 4 pessoas, com renda total de R$ 2.000: dá R$ 500 por pessoa, acima do limite;
- se a família comprovar gastos nas cinco categorias (R$ 473), a conta passa a ser feita sobre R$ 1.527, o que dá cerca de R$ 381 por pessoa.
Cada caso tem detalhes próprios: quem entra no grupo familiar, que rendas contam e quais gastos foram comprovados. Por isso o exemplo serve só para entender a lógica.
Outros pontos importantes:
- o desconto é feito uma vez por categoria;
- o gasto precisa ser contínuo e necessário para a saúde da pessoa idosa ou com deficiência;
- é preciso mostrar que o item ou serviço não é oferecido de graça pela rede pública, ou que o fornecimento foi negado;
- se o gasto real for maior que o valor da tabela, é possível apresentar recibos dos 12 meses anteriores ao pedido.
Quais documentos separar
Quem pretende pedir o BPC, ou vai pedir de novo depois de uma negativa, deve organizar:
- receitas e relatórios médicos que mostrem a necessidade do remédio, da fralda, da dieta ou do tratamento;
- notas fiscais e recibos dos gastos, de preferência dos últimos 12 meses;
- comprovante de que o SUS não fornece o item (negativa da farmácia pública, da unidade de saúde ou da secretaria);
- Cadastro Único (CadÚnico) atualizado nos últimos 24 meses, com o CPF de todos da família.
Como pedir
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS. Antes, vale conferir no CRAS se o CadÚnico está em dia, porque um cadastro desatualizado é um dos motivos mais comuns de atraso e de indeferimento.
Quem teve o BPC negado nos últimos meses por causa da renda pode avaliar, com ajuda técnica, se os novos valores e os gastos de saúde mudam o cálculo no seu caso.
Precisa de ajuda?
Se você tem dúvidas sobre o BPC/LOAS, quer entender se os gastos com saúde da sua família podem ser considerados ou recebeu uma negativa do INSS, a CBS Advocacia atende pessoas de todo o Brasil pelo WhatsApp (67) 99290-8797, sem sair de casa. Cada caso é analisado de forma individual.
Perguntas frequentes
O desconto dos gastos com saúde é automático?
Não. Os gastos precisam ser informados e comprovados com receitas, recibos e documentos que mostrem que o SUS não fornece o item.
Quais gastos podem ser descontados da renda no BPC?
Medicamentos, consultas e tratamentos, fraldas e alimentação especial não fornecidos pelo SUS, além do Centro-Dia não oferecido pelo SUAS.
E se eu gasto mais do que o valor da tabela?
É possível apresentar recibos dos 12 meses anteriores ao pedido para comprovar o gasto real.
Tive o BPC negado. Posso pedir de novo?
Sim. É possível fazer um novo pedido ou recorrer, de preferência depois de analisar o motivo da negativa e reunir os documentos que faltaram.
Fontes: Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026 (ID Previdenciário) | Previdenciarista | Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 (Lex) | Ministério da Previdência Social
