BPC/LOAS

BPC/LOAS: governo atualiza os gastos com remédios, fraldas e consultas que podem ser descontados da renda da família

Por Dr. Cleison Baeve de Souza, OAB/MS 25.410 · 5 de outubro de 2026

Mulher ao lado de uma pessoa em cadeira de rodas, ao ar livre.

Muitas famílias têm o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) negado porque a renda passa um pouco do limite. O que pouca gente sabe é que alguns gastos com a saúde da pessoa idosa ou com deficiência podem ser descontados da renda da família na análise do INSS. No dia 30 de setembro de 2026, o governo federal publicou uma portaria que atualiza esses valores.

O que é o BPC/LOAS

O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026). Ele é pago a dois grupos:

  • pessoas com 65 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo.

Nos dois casos, a família precisa comprovar baixa renda. A regra geral é que a renda por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo, cerca de R$ 405,25 por mês em 2026. O BPC não exige contribuições ao INSS, mas também não paga 13º e não gera pensão por morte.

O que mudou com a nova portaria

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30/09, mudou a tabela de "valores de referência". É a tabela que o INSS usa para descontar da renda familiar alguns gastos que o SUS ou a assistência social (SUAS) não oferecem de graça.

Os novos valores mensais são:

  • Medicamentos não fornecidos pelo SUS: R$ 56
  • Consultas e tratamentos médicos não fornecidos pelo SUS: R$ 110
  • Fraldas não fornecidas pelo SUS: R$ 120
  • Alimentação especial não fornecida pelo SUS: R$ 147
  • Centro-Dia não oferecido pelo SUAS: R$ 40

Somadas, as cinco categorias chegam a R$ 473. Na tabela anterior, o total era de R$ 387.

Gasto comprovado com a saúde pode fazer diferença no cálculo da renda do BPC, mas o desconto não acontece sozinho: ele precisa ser informado e comprovado.
Mão pegando um comprimido em um organizador semanal de remédios.
Mão pegando um comprimido em um organizador semanal de remédios.

Como o desconto funciona na prática

De forma simplificada, o INSS soma a renda das pessoas que moram na casa, abate os gastos permitidos e divide o resultado pelo número de integrantes da família. Veja um exemplo apenas ilustrativo:

  • família de 4 pessoas, com renda total de R$ 2.000: dá R$ 500 por pessoa, acima do limite;
  • se a família comprovar gastos nas cinco categorias (R$ 473), a conta passa a ser feita sobre R$ 1.527, o que dá cerca de R$ 381 por pessoa.

Cada caso tem detalhes próprios: quem entra no grupo familiar, que rendas contam e quais gastos foram comprovados. Por isso o exemplo serve só para entender a lógica.

Outros pontos importantes:

  • o desconto é feito uma vez por categoria;
  • o gasto precisa ser contínuo e necessário para a saúde da pessoa idosa ou com deficiência;
  • é preciso mostrar que o item ou serviço não é oferecido de graça pela rede pública, ou que o fornecimento foi negado;
  • se o gasto real for maior que o valor da tabela, é possível apresentar recibos dos 12 meses anteriores ao pedido.

Quais documentos separar

Quem pretende pedir o BPC, ou vai pedir de novo depois de uma negativa, deve organizar:

  • receitas e relatórios médicos que mostrem a necessidade do remédio, da fralda, da dieta ou do tratamento;
  • notas fiscais e recibos dos gastos, de preferência dos últimos 12 meses;
  • comprovante de que o SUS não fornece o item (negativa da farmácia pública, da unidade de saúde ou da secretaria);
  • Cadastro Único (CadÚnico) atualizado nos últimos 24 meses, com o CPF de todos da família.

Como pedir

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS. Antes, vale conferir no CRAS se o CadÚnico está em dia, porque um cadastro desatualizado é um dos motivos mais comuns de atraso e de indeferimento.

Quem teve o BPC negado nos últimos meses por causa da renda pode avaliar, com ajuda técnica, se os novos valores e os gastos de saúde mudam o cálculo no seu caso.

Precisa de ajuda?

Se você tem dúvidas sobre o BPC/LOAS, quer entender se os gastos com saúde da sua família podem ser considerados ou recebeu uma negativa do INSS, a CBS Advocacia atende pessoas de todo o Brasil pelo WhatsApp (67) 99290-8797, sem sair de casa. Cada caso é analisado de forma individual.

Perguntas frequentes

O desconto dos gastos com saúde é automático?

Não. Os gastos precisam ser informados e comprovados com receitas, recibos e documentos que mostrem que o SUS não fornece o item.

Quais gastos podem ser descontados da renda no BPC?

Medicamentos, consultas e tratamentos, fraldas e alimentação especial não fornecidos pelo SUS, além do Centro-Dia não oferecido pelo SUAS.

E se eu gasto mais do que o valor da tabela?

É possível apresentar recibos dos 12 meses anteriores ao pedido para comprovar o gasto real.

Tive o BPC negado. Posso pedir de novo?

Sim. É possível fazer um novo pedido ou recorrer, de preferência depois de analisar o motivo da negativa e reunir os documentos que faltaram.

Fontes: Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026 (ID Previdenciário) | Previdenciarista | Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 (Lex) | Ministério da Previdência Social

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