Auxílio-acidente

Contratado da prefeitura? Você é segurado do INSS e pode ter direito ao auxílio-acidente

Por Dr. Cleison Baeve de Souza, OAB/MS 25.410 · 29 de setembro de 2026

Trabalhadores com colete refletivo fazendo obra em calçada

Em muitas cidades, os servidores concursados da prefeitura têm um regime próprio de previdência: um instituto municipal que cuida das aposentadorias e pensões deles. É o caso, por exemplo, do NaviraíPrev, em Naviraí/MS, que funciona há mais de 30 anos. Mas quem trabalha na prefeitura sem ser concursado, como contratado temporário ou em cargo comissionado, não faz parte desse instituto. Essa pessoa é segurada do INSS, e isso faz toda a diferença quando acontece um acidente.

Quem é do INSS dentro da prefeitura

A Constituição (art. 40, § 13) determina que ficam no regime do INSS:

  • os contratados por tempo determinado, como professores, merendeiras, agentes de saúde, motoristas e auxiliares contratados;
  • quem ocupa apenas cargo em comissão, sem ser concursado;
  • quem exerce mandato eletivo, como vereadores e prefeitos;
  • os empregados públicos contratados pela CLT.

Para o INSS, o contratado temporário da prefeitura é considerado empregado (Decreto 3.048/1999, art. 9º, I, "l"). E nas cidades que não têm regime próprio, até os servidores concursados contribuem para o INSS.

Por que isso importa: o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago a quem ficou com uma sequela permanente depois de um acidente, que reduziu a capacidade para o trabalho que fazia. O regime próprio dos concursados não tem esse benefício. Já o contratado, por ser segurado do INSS como empregado, tem direito a ele.

Homem com o braço imobilizado em uma tipoia
Foto: Unsplash

Como funciona o benefício

  • Vale para acidente de qualquer natureza: no trabalho, no trânsito, em casa ou no esporte (art. 86 da Lei 8.213/1991).
  • É uma indenização: a pessoa pode continuar trabalhando e receber o benefício junto com o salário.
  • Corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições.
  • É pago até a aposentadoria.
  • Não exige número mínimo de contribuições.

Que tipo de sequela dá direito

Alguns exemplos: perda de parte de um dedo, limitação de movimento no ombro, joelho ou tornozelo depois de uma fratura, perda parcial da audição ou da visão. O que importa é se a sequela deixou o trabalho mais difícil ou passou a exigir mais esforço, mesmo que a lesão pareça pequena.

E se o contrato já acabou?

Muita gente deixa de pedir porque acha que, com o fim do contrato, acabou tudo. Se o acidente aconteceu enquanto o contrato estava ativo, o direito não se perde com a saída da prefeitura. E as parcelas atrasadas podem ser cobradas dos últimos cinco anos.

E se a prefeitura não recolheu o INSS?

Recolher a contribuição é obrigação da prefeitura, não do trabalhador. Se ela não pagou ou pagou errado, isso não pode prejudicar o seu direito. O que você precisa é provar que trabalhou lá, com o contrato, a portaria de contratação ou os holerites.

Como pedir

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • Separe os documentos médicos que mostram a lesão e a sequela: laudos, exames, prontuário e atestados;
  • Junte o comprovante do trabalho na prefeitura e, se foi acidente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que a prefeitura deveria ter emitido.

O INSS nega muitos pedidos de auxílio-acidente na perícia. Quando isso acontece, é possível buscar o benefício na Justiça: se foi acidente de trabalho, o processo corre na Justiça Estadual; nos demais casos, na Justiça Federal. Saiba mais na nossa página sobre auxílio-acidente.

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Fontes: Constituição Federal (art. 40, § 13); Lei 8.213/1991 (arts. 18, 26 e 86); Decreto 3.048/1999 (art. 9º); NaviraíPrev. Fotos: Unsplash.

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