Direitos indígenas

Acesso à Justiça para quem mais precisa: os direitos previdenciários dos povos indígenas no sul de MS

Por Dr. Cleison Baeve de Souza, OAB/MS 25.410 · 2 de outubro de 2026

Estrada de terra vermelha e curral em área rural

Em Japorã, mais da metade da população é indígena. Em Paranhos, são mais de quatro em cada dez moradores. Em Tacuru, quase quatro em cada dez. No extremo sul de Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai, vivem comunidades Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva que trabalham a terra, mantêm sua língua e sua cultura e, muitas vezes, nem sabem que têm direitos garantidos pela Previdência Social.

Garantir que esses direitos cheguem a quem mais precisa é uma questão de acesso à Justiça.

Um território indígena na fronteira

Segundo o Censo 2022 do IBGE, Mato Grosso do Sul tem 116.346 indígenas, a terceira maior população indígena do Brasil. Amambai, com quase 10 mil indígenas, está entre as cidades com mais indígenas do estado. Japorã (57,43%), Paranhos (42,71%) e Tacuru (38,91%) estão entre os municípios em que os indígenas são parte decisiva da população.

Na região estão comunidades como Porto Lindo e Yvy Katu, em Japorã; Pirajuí, Potrero Guaçu e Paraguassu, em Paranhos; Sassoró e Jaguapiré, em Tacuru; a Reserva de Amambai; além de comunidades em Iguatemi e Sete Quedas.

Paranhos: quando a informação chega, o direito chega

Em Paranhos, um exemplo recente mostra a diferença que a informação e a documentação em ordem fazem. Em abril de 2025, 97 famílias indígenas das aldeias Potrero Guassu e Paraguassu assinaram contratos do Programa Nacional de Habitação Rural, o "Oga Porã – Minha Casa Minha Vida Rural", em parceria entre os governos municipal, estadual e federal e a Caixa (Câmara Municipal de Paranhos).

Com a Previdência Social é igual: os direitos existem, mas só chegam às famílias de Paranhos e de toda a região quando elas sabem que podem pedir e conseguem reunir os documentos certos.

Por que o direito nem sempre chega

  • Distância: muitas aldeias ficam longe das agências do INSS e da Justiça Federal, e o transporte é difícil e caro.
  • Língua: para muitas famílias, o guarani é a primeira língua, e os termos do INSS são difíceis de entender até em português.
  • Documentos: nomes e datas diferentes de um documento para outro são motivo comum de negativa.
  • Internet: boa parte dos pedidos hoje depende do aplicativo Meu INSS, e o sinal nem sempre chega.
  • Prova da atividade rural: o INSS costuma negar o benefício alegando falta de prova do trabalho na roça.

Quais direitos os indígenas têm no INSS

O indígena que trabalha na agricultura, no artesanato ou na pesca dentro da comunidade é considerado segurado especial, assim como o pequeno agricultor. Isso significa que ele tem direito a benefícios do INSS mesmo sem nunca ter pago contribuição, desde que comprove essa atividade.

  • Aposentadoria por idade rural: a partir dos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de atividade rural.
  • Salário-maternidade: 120 dias de benefício pelo nascimento, adoção ou guarda de uma criança.
  • Auxílio por incapacidade e aposentadoria por incapacidade: para quem fica doente ou sofre um acidente e não consegue trabalhar.
  • Pensão por morte: para a família de quem faleceu.
  • BPC/LOAS: um salário mínimo por mês para o idoso a partir de 65 anos ou para a pessoa com deficiência de baixa renda.
Pessoas conferindo documentos sobre uma mesa
Foto: Unsplash

O documento que faz diferença

O principal documento é a Certidão de Exercício de Atividade Rural, emitida pela FUNAI, que comprova que a pessoa vive e trabalha na comunidade. Outros documentos ajudam a reforçar o pedido:

  • RANI, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena;
  • cadastro de saúde da SESAI;
  • histórico escolar dos filhos;
  • inscrição no CadÚnico;
  • documentos de programas rurais e de associações da comunidade.

Uma dica importante: confira se o nome e a data de nascimento estão iguais em todos os documentos. Diferenças pequenas costumam travar o pedido.

Acesso à Justiça não é favor. É direito, e precisa chegar a quem mais precisa.

Atender com respeito

A CBS Advocacia nasceu na fronteira. O Dr. Cleison Baeve de Souza é de Paranhos e conhece de perto a realidade das comunidades da região. O escritório atende presencialmente na sede, em Iguatemi, e também pelo WhatsApp, explicando cada etapa em linguagem simples, com paciência e respeito à cultura de cada família.

Quando o INSS nega um benefício, é possível pedir a revisão ou levar o caso à Justiça Federal. Saber que o direito existe é o primeiro passo.

Precisa de orientação?

Se você, alguém da sua família ou da sua comunidade tem dúvidas sobre um benefício do INSS, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: (67) 99290-8797. Você não precisa enviar documentos no primeiro contato.

Perguntas frequentes

Indígena precisa ter contribuído para o INSS para se aposentar?

Não. O indígena que trabalha na agricultura, no artesanato ou na pesca dentro da comunidade é segurado especial e pode se aposentar por idade rural sem ter pago contribuições, desde que comprove a atividade.

Qual documento comprova a atividade rural do indígena?

O principal é a Certidão de Exercício de Atividade Rural, emitida pela FUNAI. Outros documentos ajudam, como o RANI, o cadastro de saúde da SESAI, o histórico escolar e o CadÚnico.

Mãe indígena tem direito a salário-maternidade?

Sim. A mãe indígena que é segurada especial tem direito a 120 dias de salário-maternidade pelo nascimento, adoção ou guarda de uma criança.

Indígena pode receber o BPC/LOAS?

Sim. O BPC é pago ao idoso a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência de baixa renda, indígena ou não, com inscrição atualizada no CadÚnico.

Fontes: Governo de MS – Censo 2022; Campo Grande News; FUNAI – Caderno de Previdência Social para os Povos Indígenas; Terras Indígenas no Brasil (ISA); Câmara Municipal de Paranhos; Lei 8.213/1991. Fotos: Unsplash.

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