Salário-maternidade

Grávida e desempregada: você pode ter direito ao salário-maternidade

Por Dr. Cleison Baeve de Souza, OAB/MS 25.410 · 29 de setembro de 2026

Gestante com as mãos sobre a barriga

Muitas mulheres perdem o emprego durante a gravidez, ou engravidam depois de sair do trabalho, e acreditam que ficaram sem direito ao salário-maternidade. Na maioria das vezes, não é assim. Quem contribuía para o INSS continua protegida por um tempo depois que as contribuições param, e nesse período pode receber o benefício direto do INSS, mesmo sem carteira assinada.

O que é o período de graça

Quando a pessoa para de contribuir, ela não deixa de ser segurada do INSS no mesmo dia. A lei garante um prazo em que a proteção continua, chamado de período de graça (art. 15 da Lei 8.213/1991):

  • 12 meses depois da última contribuição, como regra geral;
  • 24 meses para quem já tem mais de 120 contribuições sem ter perdido a qualidade de segurada;
  • mais 12 meses quando o desemprego foi involuntário e isso é comprovado, por exemplo com o seguro-desemprego. A Justiça também aceita outras provas.

Na prática, o prazo ainda vai um pouco além, até o vencimento da contribuição do mês seguinte ao fim do período. Quem contribuía como facultativa, como dona de casa ou estudante, tem um prazo menor: 6 meses.

Se o parto, a adoção ou a guarda para fins de adoção acontecer dentro desse prazo, a mulher pode ter direito ao salário-maternidade.

Mãe sorrindo com o bebê no colo
Foto: Unsplash

Precisa ter um número mínimo de contribuições?

Não mais. Antes, autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais precisavam de 10 contribuições para ter direito. Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional (ADIs 2110 e 2111). Em 2025, o próprio INSS passou a aplicar a decisão (Instrução Normativa 188/2025) nos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024.

Hoje, o ponto principal é estar na condição de segurada na data do parto.

Quem paga e por quanto tempo

Para a desempregada, o benefício é pago diretamente pelo INSS, durante 120 dias. O valor é calculado com base nas últimas contribuições e nunca fica abaixo do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621.

Fui demitida grávida. E agora?

A gestante com carteira assinada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse da gestação (art. 10 do ADCT e Súmula 244 do TST). Se houve demissão sem justa causa nesse período, pode existir direito à reintegração ou a uma indenização na Justiça do Trabalho, além do salário-maternidade no INSS. São caminhos diferentes, e vale analisar os dois.

Como pedir

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS, em "Novo Pedido", buscando por "salário-maternidade";
  • Pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Separe documento com foto, CPF, certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda ou adoção) e, se tiver, a carteira de trabalho e o termo de rescisão do último emprego. Não deixe para depois: parcelas com mais de cinco anos não podem mais ser cobradas.

Quando o INSS nega

Uma negativa comum é a de "perda da qualidade de segurada", principalmente quando o INSS não considera a prorrogação do período de graça pelo desemprego ou pelas 120 contribuições. Nesses casos, é possível recorrer ou entrar com ação na Justiça. Saiba mais na nossa página sobre salário-maternidade.

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Fontes: Lei 8.213/1991 (arts. 15 e 71); STF, ADIs 2110 e 2111; Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025; Previdenciarista. Fotos: Unsplash.

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